O Presidente da ANTC, Francisco Gominho, encaminhou, nesta quarta-feira (15/2), Ofício 002-2017-ANTC-PR e a Nota Técnica ANTC 002-2017 ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). No documento, a ANTC aponta vícios de inconstitucionalidade dos artigos 2º e 5º do Projeto de Lei aprovado pela Resolução nº 159, de 2016, que promove uma espécie de 'ascensão' do atual cargo em extinção de Agente de Controle Externo (cargo de complexidade de nível intermediário) para 'Auditor de Contas Públicas'. O objetivo da estratégia legislativa é promover a equiparação salarial de cargo de nível médio com o cargo de Auditor Estadual de Controle Externo, cargo de complexidade e responsabilidade de nível superior.
A prática é considerada ‘trem da alegria’ pelo Poder Judiciário e no âmbito associativo. Na Nota Técnica, a ANTC ressalta que o Projeto de Lei em questão banaliza o uso do termo ‘Auditor’ ao estendê-lo a cargo que não congrega em suas atribuições - embora de natureza finalística - a titularidade das atividades indissociáveis de planejamento, coordenação e execução de auditorias e inspeções.
Ressalta que a função do Agente de Controle Externo, de menor complexidade e responsabilidade, resume-se a apoiar, auxiliar o Auditor Estadual de Controle Externo, jamais realizar procedimentos fiscalizatórios isoladamente, uma vez que o resultado dessas ações afeta direitos subjetivos dos gestores e, por assim ser, ficam passíveis de questionamento judicial em razão da falta de legitimidade do agente público para titularizar tais atividades indissociáveis próprias da função de investigação na esfera de controle externo.
Com a nova denominação, o cargo de nível intermediário do TCE-BA (Agente de Controle Externo) passa a dispor de denominação idêntica à verificada nos Tribunais de Contas dos Estados de Pernambuco e da Paraíba (Auditor de Contas Públicas), de complexidade e responsabilidade infinitamente superiores, para o qual se exige diploma de graduação para ingresso.
Para a Associação Nacional, além de desmerecer a função do ‘Auditor de Controle Externo do Brasil’, a banalização do termo ‘Auditor’ não guarda coerência lógica e significado jurídico com o rol de atribuições do cargo de Agente de Controle Externo, de complexidade e responsabilidade de nível intermediário, e que já foi posto em extinção, razão pela qual não dispõe de requisito de investidura em lei.
Na Nota, a entidade também faz um alerta para o fato de que as propostas contidas nos artigos 2º e 5º do Projeto de Lei demonstram-se inequivocamente ofensivas a princípios básicos que regem a Administração Pública, notadamente os princípios da razoabilidade e da motivação. Cita, para fundamentar o alerta, que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já declarou a inconstitucionalidade de lei distrital que banalizou o uso do termo ‘Auditor’. A ANTC lembra, ainda, que o Procurador-Geral da República questionou no Supremo Tribunal Federal a Lei Sergipana que promove ascensão de cargos administrativos de nível intermediário (ADI nº 5.128).
Ao final, a entidade que representa Auditores de Controle Externo em todo País pede a supressão dos dispositivos questionados. O Presidente da Associação também encaminhou Ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia alertando para os vícios de inconstitucionalidade.
Lei nº 13.192, de 2014.
Fonte: Comunicação ANTC.